Fonte: IDG Now!
É lei. Lei das
Eleições (Lei 9.504/97), que só permite a propaganda eleitoral a
partir do dia 6 de julho do ano do pleito. E como este ano é ano de
eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na
quinta-feira, 15/3, que a propaganda eleitoral feita por candidato e
partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho é ilícita e
passível de multa. Os ministros entenderam que o Twitter é um meio
de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a
propaganda só deve ser autorizada a partir da data definida na
legislação.
Por maioria (4x3), o
plenário do TSE decidiu ainda manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao
ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB,
Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do
período permitido.
Os ministros Aldir
Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente
do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da
multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e
partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação.
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli
e Gilson Dipp votaram contra.
Ao finalizar a votação,
o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os
cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem
se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a
propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", afirmou
o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
A decisão em plenário
foi contrária ao voto-vista do ministro Gilson Dipp, para quem o
Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser
definido como meio de comunicação geral, com destinários
indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois
artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela
introduzidas pela Lei 12.034/2009.
As regras já valem
para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato
desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre
R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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